A 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha determinou que a Meta (empresa responsável pelo Facebook e Instagram), reative as contas de Dorivan Amaro dos Santos, vereador presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no Instagram e Facebook, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00…
A 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha determinou que a Meta (empresa responsável pelo Facebook e Instagram), reative as contas de Dorivan Amaro dos Santos, vereador presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no Instagram e Facebook, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O juiz, ao acatar a ação do parlamentar, argumentou que a suspensão unilateral violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando uma falha no serviço conforme o Marco Civil da Internet.
A decisão indicou também a falta de devido processo legal na exclusão das contas, citando uma alegação genérica de violação dos “Padrões da Comunidade”, sem indicação clara e específica da publicação ou comportamento que teria motivado a penalidade.
O vereador presidente da CM, Dorivan Amaro, falou sobre o assunto e disse que a ferramenta era de uso pessoal para divulgar suas ações, como parlamentar. E há mais de dois meses que seu Instagram estava inativo.
A tese que sustentou a decisão foi elaborada pelo o escritório de advocacia (Cidade/Queiroz Advogacia).
GT










